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Atualizações legais

Acompanhe as atualizações publicadas e o estado da prova, com fontes e datas.

Alterações à Lei da Nacionalidade em vigor

A Lei Orgânica n.º 1/2026 entrou em vigor em 19 de maio de 2026. O artigo 6.º, n.º 1, passou a abranger conhecimentos de cultura, história, símbolos nacionais, direitos e deveres fundamentais e organização política, além da língua portuguesa.

A alínea c) prevê a comprovação por teste ou certificado; esta disposição não fixa o formato de uma prova. Nos termos do artigo 7.º, n.º 2, do diploma de alteração, aos procedimentos administrativos pendentes na entrada em vigor aplica-se a redação anterior da lei.

O artigo 4.º da Lei Orgânica n.º 1/2026 estabelece um prazo de 90 dias, contado da publicação, para o Governo alterar o Regulamento da Nacionalidade Portuguesa. Esse prazo não é uma data de início do teste.

Fontes verificadas em 11 de outubro de 2026.

Lei Orgânica n.º 1/2026, de 18 de maio

IRN esclarece a data dos pedidos online

Em 7 de maio de 2026, o IRN informou que, para aplicar as alterações à Lei da Nacionalidade, consideraria a data de submissão na plataforma online. O aviso refere-se a pedidos de nacionalidade.

Fontes verificadas em 11 de outubro de 2026.

Pedidos de Nacionalidade submetidos online

Parlamento aprova a alteração à Lei da Nacionalidade

A Assembleia da República aprovou o diploma em 1 de abril de 2026, segundo a notícia do Governo de 2 de abril. Foi uma nova votação de um texto revisto, depois de o Tribunal Constitucional se ter pronunciado sobre a versão anteriormente aprovada pelo Parlamento. A promulgação ocorreu em 3 de maio e a entrada em vigor em 19 de maio de 2026. Lei Orgânica n.º 1/2026.

Fontes verificadas em 11 de outubro de 2026.

Parlamento aprova nova Lei da Nacionalidade “de que Portugal precisa”

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