Acompanhe as atualizações publicadas e o estado da prova, com fontes e datas.
Alterações à Lei da Nacionalidade em vigor
A Lei Orgânica n.º 1/2026 entrou em vigor em 19 de maio de 2026. O artigo 6.º, n.º 1, passou a abranger conhecimentos de cultura, história, símbolos nacionais, direitos e deveres fundamentais e organização política, além da língua portuguesa.
A alínea c) prevê a comprovação por teste ou certificado; esta disposição não fixa o formato de uma prova. Nos termos do artigo 7.º, n.º 2, do diploma de alteração, aos procedimentos administrativos pendentes na entrada em vigor aplica-se a redação anterior da lei.
O artigo 4.º da Lei Orgânica n.º 1/2026 estabelece um prazo de 90 dias, contado da publicação, para o Governo alterar o Regulamento da Nacionalidade Portuguesa. Esse prazo não é uma data de início do teste.
Diário da RepúblicaVersão do documento: 2026-05-18
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IRN esclarece a data dos pedidos online
Em 7 de maio de 2026, o IRN informou que, para aplicar as alterações à Lei da Nacionalidade, consideraria a data de submissão na plataforma online. O aviso refere-se a pedidos de nacionalidade.
Parlamento aprova a alteração à Lei da Nacionalidade
A Assembleia da República aprovou o diploma em 1 de abril de 2026, segundo a notícia do Governo de 2 de abril. Foi uma nova votação de um texto revisto, depois de o Tribunal Constitucional se ter pronunciado sobre a versão anteriormente aprovada pelo Parlamento. A promulgação ocorreu em 3 de maio e a entrada em vigor em 19 de maio de 2026. Lei Orgânica n.º 1/2026.