Acompanhe as atualizações publicadas e o status da prova, com fontes e datas.
Alterações à Lei da Nacionalidade em vigor
A Lei Orgânica n.º 1/2026 entrou em vigor em 19 de maio de 2026. O artigo 6.º, n.º 1, passou a abranger conhecimentos de cultura, história, símbolos nacionais, direitos e deveres fundamentais e organização política, além da língua portuguesa.
A alínea c) prevê comprovação por teste ou certificado; esse dispositivo não define o formato de uma prova. Segundo o artigo 7.º, n.º 2, da lei de alteração, a redação anterior da lei se aplica aos procedimentos administrativos pendentes na entrada em vigor.
O artigo 4.º da Lei Orgânica n.º 1/2026 estabelece um prazo de 90 dias, contado da publicação, para o Governo alterar o Regulamento da Nacionalidade Portuguesa. Esse prazo não é uma data de início do teste.
Diário da RepúblicaVersão do documento: 2026-05-18
Fonte verificada:
Publicado:
IRN esclarece a data dos pedidos online
Em 7 de maio de 2026, o IRN informou que, para aplicar as alterações à Lei da Nacionalidade, consideraria a data de envio na plataforma online. O aviso se refere a pedidos de nacionalidade.
Parlamento aprova a alteração à Lei da Nacionalidade
A Assembleia da República aprovou o texto em 1º de abril de 2026, segundo a notícia do Governo de 2 de abril. Foi uma nova votação de um texto revisado, depois que o Tribunal Constitucional se pronunciou sobre a versão aprovada anteriormente pelo Parlamento. A promulgação ocorreu em 3 de maio e a entrada em vigor em 19 de maio de 2026. Lei Orgânica n.º 1/2026.