Qual é a regra constitucional sobre a pena de morte?
Explicação
O artigo 24.º protege a vida humana e proíbe a pena de morte sem estas exceções.
Fontes e citações
Artigo 24.º, n.os 1–2
Lusopasso · Aprendizagem
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O artigo 24.º protege a vida humana e proíbe a pena de morte sem estas exceções.
Artigo 24.º, n.os 1–2
O artigo 25.º protege a integridade pessoal e proíbe tortura e tratamentos ou penas cruéis, degradantes ou desumanos.
Artigo 25.º, n.os 1–2
O artigo 26.º protege, entre outros, a reputação e a intimidade da vida privada e familiar.
Artigo 26.º, n.os 1–2
A Constituição protege a liberdade, mas prevê exceções, como flagrante delito e outras situações delimitadas. Não autoriza detenção arbitrária.
Artigo 27.º, n.os 1–3
O artigo 31.º prevê habeas corpus perante o tribunal competente contra abuso de poder por prisão ou detenção ilegal.
Artigo 31.º, n.os 1–3
O artigo 32.º mantém a presunção de inocência até a condenação se tornar definitiva, com garantias de defesa.
Artigo 32.º, n.os 1–3, 8
O artigo 34.º protege ambos e prevê exceções específicas, incluindo regras judiciais de entrada e casos de processo criminal previstos na lei.
Artigo 34.º, n.os 1–4
A proteção permite acesso aos próprios dados, correção, atualização e conhecimento da sua finalidade, nos termos da lei.
Artigo 35.º, n.os 1–4, 7
O artigo 36.º proíbe essa discriminação e designações oficiais discriminatórias relativas à filiação.
Artigo 36.º, n.os 1–6
A liberdade de expressão e informação não admite censura, mas infrações continuam sujeitas aos princípios gerais aplicáveis.
Artigo 37.º, n.os 1–4
Ninguém é isento de deveres cívicos por religião. O direito à objeção de consciência é garantido nos termos da lei.
Artigo 41.º, n.os 1–3, 6
O artigo 43.º estabelece ensino público não confessional; o artigo 41.º separa as comunidades religiosas do Estado.
Artigo 41.º, n.os 4–5; 43.º, n.º 3