Que reunião protege o artigo 45.º sem necessidade de autorização?
Explicação
A garantia constitucional refere-se a reuniões pacíficas e sem armas. Não elimina outros requisitos legais aplicáveis.
Fontes e citações
Artigo 45.º, n.os 1–2
Lusopasso · Aprendizagem
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A garantia constitucional refere-se a reuniões pacíficas e sem armas. Não elimina outros requisitos legais aplicáveis.
Artigo 45.º, n.os 1–2
O artigo 46.º protege a adesão voluntária e proíbe coação para permanecer numa associação.
Artigo 46.º, n.os 1–4
O artigo 47.º garante livre escolha, ressalvando restrições legais impostas pelo interesse coletivo ou inerentes à capacidade da pessoa.
Artigo 47.º, n.º 1
O artigo 48.º reconhece aos cidadãos participação direta ou por representantes e informação objetiva sobre assuntos públicos.
Artigo 48.º, n.os 1–2
O voto é pessoal e constitui dever cívico. Esta formulação não estabelece, por si, uma pena por não votar.
Artigo 49.º, n.os 1–2
O artigo 52.º distingue petições às autoridades da ação popular, que pode proteger interesses coletivos em casos e termos legais.
Artigo 52.º, n.os 1–3
A segurança no emprego inclui a proibição de despedimento sem justa causa ou por motivos políticos ou ideológicos.
Artigo 53.º
O artigo 55.º reconhece liberdade sindical e independência face ao patronato, ao Estado e a outras entidades enumeradas.
Artigo 55.º, n.os 1–4
O artigo 57.º garante a greve e prevê condições legais para segurança e serviços mínimos indispensáveis a necessidades sociais impreteríveis.
Artigo 57.º, n.os 1–4
O artigo 59.º reconhece direitos a todos os trabalhadores sem discriminação, incluindo igual salário para trabalho igual.
Artigo 59.º, n.º 1, alíneas a), c), d)
O artigo 60.º inclui informação, qualidade, saúde, segurança, interesses económicos e reparação de danos.
Artigo 60.º, n.os 1–3
A propriedade privada é garantida, mas a expropriação por utilidade pública é possível com base legal e justa indemnização.
Artigo 62.º, n.os 1–2