Lusopasso · Aprendizagem

Perguntas e explicações

Leia perguntas de aprendizagem com respostas, explicações e fontes.

Qual destas situações é expressamente mencionada no artigo 63.º sobre segurança social?

  1. ADesempregoResposta correta
  2. BFalência de empresas
  3. CQueda do valor de ações
  4. DAumento da dívida pública

Explicação

O artigo 63.º inclui desemprego, doença e velhice, entre outros riscos. As prestações concretas e os seus requisitos dependem da lei.

Fontes e citações

  1. Constituição da República Portuguesa

    Artigo 63.º, n.os 1–3

Como descreve a Constituição o Serviço Nacional de Saúde?

  1. AUniversal e gratuito em todos os serviços sem condições
  2. BReservado a quem tenha contrato de trabalho
  3. CUniversal, geral e tendencialmente gratuito, considerando condições económicas e sociaisResposta correta
  4. DGeral, mas limitado a cuidados de urgência

Explicação

O artigo 64.º usa uma formulação qualificada; não afirma que todos os cuidados sejam incondicionalmente gratuitos.

Fontes e citações

  1. Constituição da República Portuguesa

    Artigo 64.º, n.os 1–3

Que participação protege o artigo 65.º sobre urbanismo?

  1. AApenas dos proprietários na aprovação judicial dos planos
  2. BApenas dos construtores na execução dos planos
  3. CApenas dos partidos na avaliação dos planos
  4. DDos interessados na elaboração dos instrumentos de planeamentoResposta correta

Explicação

O direito à habitação acompanha-se da garantia de participação dos interessados na elaboração de instrumentos de planeamento territorial.

Fontes e citações

  1. Constituição da República Portuguesa

    Artigo 65.º, n.os 1–3, 5

Como relaciona o artigo 66.º ambiente e deveres?

  1. AA proteção ambiental é apenas um dever do Estado
  2. BO dever de defesa pertence apenas aos proprietários
  3. CTodos têm direito a ambiente sadio e dever de o defenderResposta correta
  4. DO direito ambiental depende de filiação numa associação

Explicação

O artigo 66.º liga o direito a um ambiente ecologicamente equilibrado ao dever de todos de o defender.

Fontes e citações

  1. Constituição da República Portuguesa

    Artigo 66.º, n.os 1–2

Que nível de ensino o artigo 74.º manda assegurar como universal, obrigatório e gratuito?

  1. AApenas ensino superior
  2. BEnsino básicoResposta correta
  3. CApenas formação profissional de adultos
  4. DApenas educação pré-escolar

Explicação

A formulação expressa aplica-se ao ensino básico. A gratuitidade progressiva de outros graus não prova que todos os cursos sejam atualmente gratuitos.

Fontes e citações

  1. Constituição da República Portuguesa

    Artigo 74.º, n.os 1–2

A quem pertence o poder político segundo a Constituição?

  1. AAo povoResposta correta
  2. BAo Presidente em nome próprio
  3. CAos tribunais em exclusivo
  4. DAo Governo em exclusivo

Explicação

Os artigos 3.º e 108.º atribuem soberania e poder político ao povo, exercidos nos termos da Constituição.

Fontes e citações

  1. Constituição da República Portuguesa

    Artigo 3.º, n.os 1–3; 108.º

Que princípio integra o Estado de direito democrático do artigo 2.º?

  1. ARepresentação política por um único partido obrigatório
  2. BSubordinação dos tribunais ao partido governante
  3. CPluralismo de expressão e organização política democráticasResposta correta
  4. DParticipação pública reservada aos membros do Governo

Explicação

O artigo 2.º associa democracia a pluralismo, direitos fundamentais e separação e interdependência de poderes.

Fontes e citações

  1. Constituição da República Portuguesa

    Artigo 2.º

Que conjunto contém apenas órgãos de soberania?

  1. APresidente, Assembleia da República, Governo e tribunaisResposta correta
  2. BPresidente, Assembleia da República, Governo e câmaras municipais
  3. CPresidente, Assembleias Legislativas regionais, Governo e tribunais
  4. DPresidente, Assembleia da República, juntas de freguesia e tribunais

Explicação

O artigo 110.º enumera quatro órgãos de soberania. Órgãos regionais e autárquicos pertencem a outros níveis.

Fontes e citações

  1. Constituição da República Portuguesa

    Artigo 110.º, n.º 1

Como se relacionam os órgãos de soberania?

  1. ASubordinação geral de todos ao Governo
  2. BIsolamento sem qualquer mecanismo de controlo
  3. CDelegação livre de poderes por conveniência
  4. DSeparação e interdependência previstas na ConstituiçãoResposta correta

Explicação

O artigo 111.º combina separação com interdependência. A delegação só é possível nos casos e termos expressamente previstos.

Fontes e citações

  1. Constituição da República Portuguesa

    Artigo 111.º, n.os 1–2

Que conjunto corresponde aos atos legislativos do artigo 112.º?

  1. ALeis, sentenças judiciais e decretos-leis
  2. BLeis, decretos-leis e decretos legislativos regionaisResposta correta
  3. CDecretos-leis, petições e decretos legislativos regionais
  4. DLeis, regulamentos municipais e sentenças judiciais

Explicação

O artigo 112.º enumera estas três formas legislativas; não confunde legislação com decisões judiciais ou outros atos.

Fontes e citações

  1. Constituição da República Portuguesa

    Artigo 112.º, n.os 1–4

Que característica do sufrágio protege a escolha do eleitor de exposição pública?

  1. AUniversal
  2. BSecretoResposta correta
  3. CIgual
  4. DPeriódico

Explicação

Os artigos 10.º e 113.º incluem o voto secreto nas garantias democráticas; a escolha não é uma declaração pública obrigatória.

Fontes e citações

  1. Constituição da República Portuguesa

    Artigo 10.º, n.º 1; 113.º, n.º 1

Que característica constitucional tem o recenseamento eleitoral?

  1. ARefeito voluntariamente para cada eleição
  2. BLimitado aos membros de partidos
  3. CFeito apenas no dia da votação
  4. DPermanente e único para as eleições abrangidasResposta correta

Explicação

O artigo 113.º define recenseamento oficioso, obrigatório, permanente e único, com ressalvas expressas. Recenseamento e voto são conceitos distintos.

Fontes e citações

  1. Constituição da República Portuguesa

    Artigo 113.º, n.º 2