Como devem atuar as entidades públicas perante candidaturas eleitorais?
Explicação
O artigo 113.º exige imparcialidade pública, igualdade de oportunidades e transparência das contas das campanhas.
Fontes e citações
Artigo 113.º, n.º 3
Lusopasso · Aprendizagem
Leia perguntas de aprendizagem com respostas, explicações e fontes.
O artigo 113.º exige imparcialidade pública, igualdade de oportunidades e transparência das contas das campanhas.
Artigo 113.º, n.º 3
O artigo 114.º reconhece oposição democrática e informação regular e direta pelo Governo aos partidos representados que dele não fazem parte.
Artigo 114.º, n.os 2–3
O efeito vinculativo exige número de votantes superior a metade dos inscritos. Não basta maioria entre os votos expressos.
Artigo 115.º, n.os 1–4, 6, 8, 11
O Presidente representa a República e garante independência nacional, unidade do Estado e funcionamento regular das instituições.
Artigo 120.º
O artigo 121.º prevê eleição direta e secreta e regras legais para cidadãos portugueses residentes no estrangeiro. A pergunta não decide elegibilidade individual.
Artigo 121.º, n.os 1–2
O artigo 126.º prevê segunda votação entre os dois candidatos mais votados que não retirem a candidatura; votos em branco não contam como válidos para esta maioria.
Artigo 126.º, n.os 1–3
O artigo 128.º fixa cinco anos. O artigo 123.º impede um terceiro mandato consecutivo e estabelece a restrição temporal seguinte.
Artigo 128.º, n.os 1–2; 123.º, n.º 1
O artigo 132.º atribui a substituição interina ao Presidente da Assembleia ou, no impedimento deste, ao seu substituto.
Artigo 132.º, n.º 1
O artigo 136.º prevê mensagem fundamentada e nova apreciação. A confirmação parlamentar segue maiorias constitucionais próprias; não se aplica indistintamente a todos os vetos.
Artigo 136.º, n.os 1–4
Os artigos 147.º e 152.º distinguem a eleição por círculos da representação de todos os cidadãos portugueses e de todo o país.
Artigo 147.º; 152.º, n.º 2
O artigo 148.º fixa o mínimo de 180 e o máximo de 230, nos termos da lei eleitoral; intervalo constitucional não é sinónimo de composição concreta.
Artigo 148.º
O artigo 149.º exige representação proporcional e método de Hondt, diferentemente da eleição presidencial por maioria.
Artigo 149.º, n.os 1–2