Lusopasso · Aprendizagem

Sistema político

Distinga órgãos de soberania, eleições, representação e poder local e regional no quadro da Constituição portuguesa.

Fontes e citações

  1. Constituição da República Portuguesa

    Artigos 2.º–3.º; 6.º; 10.º; 108.º; 110.º–115.º; 120.º–123.º; 126.º; 128.º; 132.º; 136.º; 147.º–152.º; 162.º–163.º; 182.º; 187.º; 190.º; 203.º–205.º; 221.º–222.º; 225.º; 230.º–231.º; 235.º–239.º; 244.º–246.º; 250.º–252.º; 255.º

Perguntas de aprendizagem

A quem pertence o poder político segundo a Constituição?

  1. AAo povoResposta correta
  2. BAo Presidente em nome próprio
  3. CAos tribunais em exclusivo
  4. DAo Governo em exclusivo

Explicação

Os artigos 3.º e 108.º atribuem soberania e poder político ao povo, exercidos nos termos da Constituição.

Fontes e citações

  1. Constituição da República Portuguesa

    Artigo 3.º, n.os 1–3; 108.º

Que princípio integra o Estado de direito democrático do artigo 2.º?

  1. ARepresentação política por um único partido obrigatório
  2. BSubordinação dos tribunais ao partido governante
  3. CPluralismo de expressão e organização política democráticasResposta correta
  4. DParticipação pública reservada aos membros do Governo

Explicação

O artigo 2.º associa democracia a pluralismo, direitos fundamentais e separação e interdependência de poderes.

Fontes e citações

  1. Constituição da República Portuguesa

    Artigo 2.º

Que conjunto contém apenas órgãos de soberania?

  1. APresidente, Assembleia da República, Governo e tribunaisResposta correta
  2. BPresidente, Assembleia da República, Governo e câmaras municipais
  3. CPresidente, Assembleias Legislativas regionais, Governo e tribunais
  4. DPresidente, Assembleia da República, juntas de freguesia e tribunais

Explicação

O artigo 110.º enumera quatro órgãos de soberania. Órgãos regionais e autárquicos pertencem a outros níveis.

Fontes e citações

  1. Constituição da República Portuguesa

    Artigo 110.º, n.º 1

Como se relacionam os órgãos de soberania?

  1. ASubordinação geral de todos ao Governo
  2. BIsolamento sem qualquer mecanismo de controle
  3. CDelegação livre de poderes por conveniência
  4. DSeparação e interdependência previstas na ConstituiçãoResposta correta

Explicação

O artigo 111.º combina separação com interdependência. A delegação só é possível nos casos e termos expressamente previstos.

Fontes e citações

  1. Constituição da República Portuguesa

    Artigo 111.º, n.os 1–2

Que conjunto corresponde aos atos legislativos do artigo 112.º?

  1. ALeis, sentenças judiciais e decretos-leis
  2. BLeis, decretos-leis e decretos legislativos regionaisResposta correta
  3. CDecretos-leis, petições e decretos legislativos regionais
  4. DLeis, regulamentos municipais e sentenças judiciais

Explicação

O artigo 112.º enumera estas três formas legislativas; não confunde legislação com decisões judiciais ou outros atos.

Fontes e citações

  1. Constituição da República Portuguesa

    Artigo 112.º, n.os 1–4