Lusopasso · Aprendizagem

Direitos e deveres

Estude igualdade, liberdades, participação e direitos sociais, com as suas garantias, deveres e condições constitucionais.

Fontes e citações

  1. Constituição da República Portuguesa

    Artigos 13.º; 15.º; 18.º–20.º; 23.º–27.º; 31.º–32.º; 34.º–37.º; 41.º; 43.º; 45.º–49.º; 52.º–53.º; 55.º; 57.º; 59.º–60.º; 62.º–66.º; 74.º

Perguntas de aprendizagem

Que princípio impede privilégios por religião ou situação econômica?

  1. ALiberdade de escolha de profissão
  2. BAutonomia das autarquias
  3. CIgualdade perante a leiResposta correta
  4. DSeparação de poderes

Explicação

O artigo 13.º protege a igual dignidade e proíbe discriminação por estes motivos.

Fontes e citações

  1. Constituição da República Portuguesa

    Artigo 13.º, n.os 1–2

Como trata o artigo 15.º os direitos dos estrangeiros em Portugal?

  1. ARegra geral de igualdade, com exceções e extensões condicionadasResposta correta
  2. BIgualdade de todos os direitos políticos sem condições
  3. CApenas direitos sociais, excluindo liberdades pessoais
  4. DApenas direitos laborais, excluindo direitos sociais

Explicação

A regra geral inclui direitos e deveres; os direitos políticos têm exceções e possíveis extensões nos termos da lei e da reciprocidade.

Fontes e citações

  1. Constituição da República Portuguesa

    Artigo 15.º, n.os 1–5

Que limite constitucional vale para leis que restringem direitos, liberdades e garantias?

  1. ATer efeito retroativo para reforçar a aplicação
  2. BDirigir-se a uma pessoa identificada
  3. CBasear-se apenas na conveniência administrativa
  4. DPreservar o conteúdo essencial do direitoResposta correta

Explicação

O artigo 18.º exige restrições constitucionalmente previstas e necessárias, gerais e abstratas, sem retroatividade nem redução do conteúdo essencial.

Fontes e citações

  1. Constituição da República Portuguesa

    Artigo 18.º, n.os 1–3

Qual destes direitos não pode ser afetado pela declaração de estado de emergência?

  1. ADireito de reunião
  2. BDireito à vidaResposta correta
  3. CDireito de deslocação
  4. DDireito de greve

Explicação

O artigo 19.º, n.º 6, inclui a vida nos direitos que a declaração não pode afetar. Não significa que os outros sejam suspensos automaticamente.

Fontes e citações

  1. Constituição da República Portuguesa

    Artigo 19.º, n.os 1–2, 5–7

Segundo a Constituição, a falta de meios econômicos pode justificar negar acesso à justiça?

  1. ASim, se a outra parte tiver advogado
  2. BNão, a justiça não pode ser denegada por esse motivoResposta correta
  3. CSim, se a causa envolver uma entidade privada
  4. DSim, se não houver interesse público na causa

Explicação

O artigo 20.º garante acesso ao direito e aos tribunais, sem denegação por insuficiência econômica. As modalidades de apoio dependem da lei.

Fontes e citações

  1. Constituição da República Portuguesa

    Artigo 20.º, n.os 1–4