Lusopasso · Aprendizagem

Perguntas e explicações

Leia perguntas de aprendizagem com respostas, explicações e fontes.

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Que princípio impede privilégios por religião ou situação económica?

  1. ALiberdade de escolha de profissão
  2. BAutonomia das autarquias
  3. CIgualdade perante a leiResposta correta
  4. DSeparação de poderes

Explicação

O artigo 13.º protege a igual dignidade e proíbe discriminação por estes motivos.

Fontes e citações

  1. Constituição da República Portuguesa

    Artigo 13.º, n.os 1–2

Como trata o artigo 15.º os direitos dos estrangeiros em Portugal?

  1. ARegra geral de igualdade, com exceções e extensões condicionadasResposta correta
  2. BIgualdade de todos os direitos políticos sem condições
  3. CApenas direitos sociais, excluindo liberdades pessoais
  4. DApenas direitos laborais, excluindo direitos sociais

Explicação

A regra geral inclui direitos e deveres; os direitos políticos têm exceções e possíveis extensões nos termos da lei e da reciprocidade.

Fontes e citações

  1. Constituição da República Portuguesa

    Artigo 15.º, n.os 1–5

Que limite constitucional vale para leis que restringem direitos, liberdades e garantias?

  1. ATer efeito retroativo para reforçar a aplicação
  2. BDirigir-se a uma pessoa identificada
  3. CBasear-se apenas na conveniência administrativa
  4. DPreservar o conteúdo essencial do direitoResposta correta

Explicação

O artigo 18.º exige restrições constitucionalmente previstas e necessárias, gerais e abstratas, sem retroatividade nem redução do conteúdo essencial.

Fontes e citações

  1. Constituição da República Portuguesa

    Artigo 18.º, n.os 1–3

Qual destes direitos não pode ser afetado pela declaração de estado de emergência?

  1. ADireito de reunião
  2. BDireito à vidaResposta correta
  3. CDireito de deslocação
  4. DDireito de greve

Explicação

O artigo 19.º, n.º 6, inclui a vida nos direitos que a declaração não pode afetar. Não significa que os outros sejam suspensos automaticamente.

Fontes e citações

  1. Constituição da República Portuguesa

    Artigo 19.º, n.os 1–2, 5–7

Segundo a Constituição, a falta de meios económicos pode justificar negar acesso à justiça?

  1. ASim, se a outra parte tiver advogado
  2. BNão, a justiça não pode ser denegada por esse motivoResposta correta
  3. CSim, se a causa envolver uma entidade privada
  4. DSim, se não houver interesse público na causa

Explicação

O artigo 20.º garante acesso ao direito e aos tribunais, sem denegação por insuficiência económica. As modalidades de apoio dependem da lei.

Fontes e citações

  1. Constituição da República Portuguesa

    Artigo 20.º, n.os 1–4

Que instrumento usa o Provedor de Justiça para prevenir ou reparar injustiças?

  1. ASentenças penais condenatórias
  2. BDecretos-leis aprovados em nome próprio
  3. CAnulação vinculativa de decisões administrativas
  4. DRecomendações aos órgãos competentesResposta correta

Explicação

O artigo 23.º define um órgão independente que aprecia queixas sem poder decisório e dirige recomendações, não sentenças.

Fontes e citações

  1. Constituição da República Portuguesa

    Artigo 23.º, n.os 1–3

Qual é a regra constitucional sobre a pena de morte?

  1. AÉ proibida em qualquer casoResposta correta
  2. BÉ admitida em tempo de guerra
  3. CÉ admitida para terrorismo
  4. DÉ admitida por decisão parlamentar especial

Explicação

O artigo 24.º protege a vida humana e proíbe a pena de morte sem estas exceções.

Fontes e citações

  1. Constituição da República Portuguesa

    Artigo 24.º, n.os 1–2

Que proteção constitucional abrange a proibição de tortura?

  1. ASigilo da correspondência
  2. BLiberdade de associação
  3. CIntegridade moral e físicaResposta correta
  4. DSegurança no emprego

Explicação

O artigo 25.º protege a integridade pessoal e proíbe tortura e tratamentos ou penas cruéis, degradantes ou desumanos.

Fontes e citações

  1. Constituição da República Portuguesa

    Artigo 25.º, n.os 1–2

Que par pertence aos direitos pessoais do artigo 26.º?

  1. AGreve e contratação coletiva
  2. BPetição e participação política
  3. CHabitação e ensino básico
  4. DBom nome e intimidade familiarResposta correta

Explicação

O artigo 26.º protege, entre outros, a reputação e a intimidade da vida privada e familiar.

Fontes e citações

  1. Constituição da República Portuguesa

    Artigo 26.º, n.os 1–2

Qual afirmação respeita o artigo 27.º sobre liberdade e detenção?

  1. AToda a detenção exige condenação definitiva prévia
  2. BA decisão administrativa basta para qualquer detenção
  3. CHá exceções constitucionais de detenção nas condições da leiResposta correta
  4. DA detenção fica fora das garantias constitucionais

Explicação

A Constituição protege a liberdade, mas prevê exceções, como flagrante delito e outras situações delimitadas. Não autoriza detenção arbitrária.

Fontes e citações

  1. Constituição da República Portuguesa

    Artigo 27.º, n.os 1–3

A que situação se dirige a providência de habeas corpus?

  1. ADespedimento sem justa causa
  2. BPrisão ou detenção ilegalResposta correta
  3. CPublicidade enganosa
  4. DDiscriminação no acesso à escola

Explicação

O artigo 31.º prevê habeas corpus perante o tribunal competente contra abuso de poder por prisão ou detenção ilegal.

Fontes e citações

  1. Constituição da República Portuguesa

    Artigo 31.º, n.os 1–3

Até quando se presume inocente uma pessoa arguida?

  1. AAté ao trânsito em julgado da sentença de condenaçãoResposta correta
  2. BAté à apresentação de uma denúncia
  3. CAté à primeira detenção
  4. DAté ao início do julgamento

Explicação

O artigo 32.º mantém a presunção de inocência até a condenação se tornar definitiva, com garantias de defesa.

Fontes e citações

  1. Constituição da República Portuguesa

    Artigo 32.º, n.os 1–3, 8