Lusopasso · Aprendizagem

Perguntas e explicações

Leia perguntas de aprendizagem com respostas, explicações e fontes.

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Como caracteriza o artigo 34.º a proteção do domicílio e das comunicações?

  1. AProteção apenas do domicílio, não das comunicações
  2. BProteção apenas das comunicações escritas
  3. CProteção com exceções judiciais e legais delimitadasResposta correta
  4. DProteção dependente da propriedade da habitação

Explicação

O artigo 34.º protege ambos e prevê exceções específicas, incluindo regras judiciais de entrada e casos de processo criminal previstos na lei.

Fontes e citações

  1. Constituição da República Portuguesa

    Artigo 34.º, n.os 1–4

Que direito prevê o artigo 35.º sobre dados informatizados da própria pessoa?

  1. AAceder e exigir retificação e atualização, nos termos da leiResposta correta
  2. BAceder apenas se os dados forem públicos
  3. CCorrigir apenas dados sobre a profissão
  4. DConhecer apenas a quantidade de dados guardados

Explicação

A proteção permite acesso aos próprios dados, correção, atualização e conhecimento da sua finalidade, nos termos da lei.

Fontes e citações

  1. Constituição da República Portuguesa

    Artigo 35.º, n.os 1–4, 7

Que regra vale para filhos nascidos fora do casamento?

  1. ATêm direitos dependentes do casamento posterior dos pais
  2. BTêm proteção apenas quanto à educação
  3. CTêm direitos dependentes da forma do registo de nascimento
  4. DNão podem ser discriminados por esse motivoResposta correta

Explicação

O artigo 36.º proíbe essa discriminação e designações oficiais discriminatórias relativas à filiação.

Fontes e citações

  1. Constituição da República Portuguesa

    Artigo 36.º, n.os 1–6

Que relação estabelece o artigo 37.º entre expressão e responsabilidade?

  1. AExige aprovação administrativa antes de divulgar opiniões
  2. BProíbe censura, mas mantém responsabilidade por infraçõesResposta correta
  3. CExclui responsabilidade penal por qualquer expressão
  4. DReserva o direito de informação aos jornalistas

Explicação

A liberdade de expressão e informação não admite censura, mas infrações continuam sujeitas aos princípios gerais aplicáveis.

Fontes e citações

  1. Constituição da República Portuguesa

    Artigo 37.º, n.os 1–4

Segundo o artigo 41.º, as convicções religiosas dispensam deveres cívicos por si só?

  1. ASim, qualquer dever cívico deixa de se aplicar
  2. BNão; existe objeção de consciência nos termos da leiResposta correta
  3. CSim, mediante declaração a uma comunidade religiosa
  4. DSim, apenas para religiões maioritárias

Explicação

Ninguém é isento de deveres cívicos por religião. O direito à objeção de consciência é garantido nos termos da lei.

Fontes e citações

  1. Constituição da República Portuguesa

    Artigo 41.º, n.os 1–3, 6

Como deve ser o ensino público quanto à religião?

  1. AOrientado pela religião maioritária
  2. BDirigido pelas comunidades religiosas locais
  3. CConfessional apenas no ensino básico
  4. DNão confessionalResposta correta

Explicação

O artigo 43.º estabelece ensino público não confessional; o artigo 41.º separa as comunidades religiosas do Estado.

Fontes e citações

  1. Constituição da República Portuguesa

    Artigo 41.º, n.os 4–5; 43.º, n.º 3

Que reunião protege o artigo 45.º sem necessidade de autorização?

  1. APacífica e sem armas, mesmo em lugar aberto ao públicoResposta correta
  2. BPacífica apenas em propriedades privadas
  3. CArmada, desde que tenha fins políticos
  4. DPública apenas quando organizada por um partido

Explicação

A garantia constitucional refere-se a reuniões pacíficas e sem armas. Não elimina outros requisitos legais aplicáveis.

Fontes e citações

  1. Constituição da República Portuguesa

    Artigo 45.º, n.os 1–2

Que regra vale para pertencer a uma associação?

  1. AA saída depende sempre da aprovação do Estado
  2. BA adesão é obrigatória para exercer uma profissão
  3. CNinguém pode ser obrigado a aderir ou permanecerResposta correta
  4. DA permanência depende da autorização dos outros associados

Explicação

O artigo 46.º protege a adesão voluntária e proíbe coação para permanecer numa associação.

Fontes e citações

  1. Constituição da República Portuguesa

    Artigo 46.º, n.os 1–4

Que restrições admite a Constituição à escolha de profissão?

  1. ARestrições por religião decididas pelo empregador
  2. BRestrições por origem territorial decididas pelo município
  3. CRestrições por opinião política decididas pelo Governo
  4. DRestrições legais por interesse coletivo ou capacidade própriaResposta correta

Explicação

O artigo 47.º garante livre escolha, ressalvando restrições legais impostas pelo interesse coletivo ou inerentes à capacidade da pessoa.

Fontes e citações

  1. Constituição da República Portuguesa

    Artigo 47.º, n.º 1

Que direito de informação acompanha a participação na vida pública?

  1. AAcesso reservado aos membros do partido governante
  2. BInformação apenas durante campanhas eleitorais
  3. CEsclarecimento objetivo sobre atos e gestão dos assuntos públicosResposta correta
  4. DInformação apenas por representantes eleitos

Explicação

O artigo 48.º reconhece aos cidadãos participação direta ou por representantes e informação objetiva sobre assuntos públicos.

Fontes e citações

  1. Constituição da República Portuguesa

    Artigo 48.º, n.os 1–2

Como caracteriza o artigo 49.º o exercício do voto?

  1. ADelegável e um dever cívico
  2. BPessoal e um dever cívicoResposta correta
  3. CPessoal e um ato sem dimensão cívica
  4. DDelegável e um ato sem dimensão cívica

Explicação

O voto é pessoal e constitui dever cívico. Esta formulação não estabelece, por si, uma pena por não votar.

Fontes e citações

  1. Constituição da República Portuguesa

    Artigo 49.º, n.os 1–2

Que mecanismo permite defender judicialmente interesses como o ambiente, nos termos da lei?

  1. AAção popularResposta correta
  2. BPetição dirigida à autoridade
  3. CQueixa ao Provedor de Justiça
  4. DReferendo nacional

Explicação

O artigo 52.º distingue petições às autoridades da ação popular, que pode proteger interesses coletivos em casos e termos legais.

Fontes e citações

  1. Constituição da República Portuguesa

    Artigo 52.º, n.os 1–3