Que garantia protege a segurança no emprego no artigo 53.º?
Explicação
A segurança no emprego inclui a proibição de despedimento sem justa causa ou por motivos políticos ou ideológicos.
Fontes e citações
Artigo 53.º
Lusopasso · Aprendizagem
Leia perguntas de aprendizagem com respostas, explicações e fontes.
A segurança no emprego inclui a proibição de despedimento sem justa causa ou por motivos políticos ou ideológicos.
Artigo 53.º
O artigo 55.º reconhece liberdade sindical e independência face ao patronato, ao Estado e a outras entidades enumeradas.
Artigo 55.º, n.os 1–4
O artigo 57.º garante a greve e prevê condições legais para segurança e serviços mínimos indispensáveis a necessidades sociais impreteríveis.
Artigo 57.º, n.os 1–4
O artigo 59.º reconhece direitos a todos os trabalhadores sem discriminação, incluindo igual salário para trabalho igual.
Artigo 59.º, n.º 1, alíneas a), c), d)
O artigo 60.º inclui informação, qualidade, saúde, segurança, interesses econômicos e reparação de danos.
Artigo 60.º, n.os 1–3
A propriedade privada é garantida, mas a expropriação por utilidade pública é possível com base legal e justa indenização.
Artigo 62.º, n.os 1–2
O artigo 63.º inclui desemprego, doença e velhice, entre outros riscos. As prestações concretas e os seus requisitos dependem da lei.
Artigo 63.º, n.os 1–3
O artigo 64.º usa uma formulação qualificada; não afirma que todos os cuidados sejam incondicionalmente gratuitos.
Artigo 64.º, n.os 1–3
O direito à habitação acompanha-se da garantia de participação dos interessados na elaboração de instrumentos de planejamento territorial.
Artigo 65.º, n.os 1–3, 5
O artigo 66.º liga o direito a um ambiente ecologicamente equilibrado ao dever de todos de o defender.
Artigo 66.º, n.os 1–2
A formulação expressa aplica-se ao ensino básico. A gratuitidade progressiva de outros graus não prova que todos os cursos sejam atualmente gratuitos.
Artigo 74.º, n.os 1–2