Lusopasso · Aprendizagem

Perguntas e explicações

Leia perguntas de aprendizagem com respostas, explicações e fontes.

Como devem atuar as entidades públicas perante candidaturas eleitorais?

  1. ACom imparcialidadeResposta correta
  2. BFavorecendo o partido no Governo
  3. CFavorecendo a candidatura mais antiga
  4. DFavorecendo a candidatura com mais recursos

Explicação

O artigo 113.º exige imparcialidade pública, igualdade de oportunidades e transparência das contas das campanhas.

Fontes e citações

  1. Constituição da República Portuguesa

    Artigo 113.º, n.º 3

Que direito têm partidos representados na Assembleia que não integram o Governo?

  1. AInformação limitada ao orçamento do Estado
  2. BInformação limitada ao período das campanhas
  3. CInformação regular sobre os principais assuntos públicosResposta correta
  4. DInformação limitada aos assuntos internos do partido

Explicação

O artigo 114.º reconhece oposição democrática e informação regular e direta pelo Governo aos partidos representados que dele não fazem parte.

Fontes e citações

  1. Constituição da República Portuguesa

    Artigo 114.º, n.os 2–3

Que participação exige o artigo 115.º para efeito vinculativo de um referendo?

  1. AExatamente um quarto dos eleitores inscritos votarem
  2. BA maioria dos votos de quem votar, sem mínimo de participação
  3. CA participação de todos os deputados
  4. DMais de metade dos eleitores inscritos votaremResposta correta

Explicação

O efeito vinculativo exige número de votantes superior a metade dos inscritos. Não basta maioria entre os votos expressos.

Fontes e citações

  1. Constituição da República Portuguesa

    Artigo 115.º, n.os 1–4, 6, 8, 11

Que função atribui o artigo 120.º ao Presidente da República?

  1. ADirigir a política geral do país
  2. BJulgar processos judiciais
  3. CGarantir o regular funcionamento das instituições democráticasResposta correta
  4. DExecutar o orçamento municipal

Explicação

O Presidente representa a República e garante independência nacional, unidade do Estado e funcionamento regular das instituições.

Fontes e citações

  1. Constituição da República Portuguesa

    Artigo 120.º

Como é eleito o Presidente da República?

  1. APor votação dos deputados
  2. BPor sufrágio direto e secretoResposta correta
  3. CPor escolha do Conselho de Ministros
  4. DPor votação dos presidentes de câmara

Explicação

O artigo 121.º prevê eleição direta e secreta e regras legais para cidadãos portugueses residentes no estrangeiro. A pergunta não decide elegibilidade individual.

Fontes e citações

  1. Constituição da República Portuguesa

    Artigo 121.º, n.os 1–2

Se nenhum candidato presidencial obtiver mais de metade dos votos válidos, o que sucede?

  1. ASegunda votação entre os dois mais votados que mantenham a candidaturaResposta correta
  2. BEleição do candidato com mais votos sem segunda votação
  3. CEscolha do Presidente pela Assembleia
  4. DNova votação com todos os candidatos obrigatoriamente

Explicação

O artigo 126.º prevê segunda votação entre os dois candidatos mais votados que não retirem a candidatura; votos em branco não contam como válidos para esta maioria.

Fontes e citações

  1. Constituição da República Portuguesa

    Artigo 126.º, n.os 1–3

Quanto dura o mandato constitucional do Presidente?

  1. AQuatro anos
  2. BSeis anos
  3. CCinco anosResposta correta
  4. DSete anos

Explicação

O artigo 128.º fixa cinco anos. O artigo 123.º impede um terceiro mandato consecutivo e estabelece a restrição temporal seguinte.

Fontes e citações

  1. Constituição da República Portuguesa

    Artigo 128.º, n.os 1–2; 123.º, n.º 1

Quem assume normalmente as funções presidenciais durante impedimento temporário?

  1. APresidente da Assembleia da RepúblicaResposta correta
  2. BPrimeiro-Ministro
  3. CPresidente do Tribunal Constitucional
  4. DPresidente do Supremo Tribunal de Justiça

Explicação

O artigo 132.º atribui a substituição interina ao Presidente da Assembleia ou, no impedimento deste, ao seu substituto.

Fontes e citações

  1. Constituição da República Portuguesa

    Artigo 132.º, n.º 1

Ao vetar politicamente um decreto da Assembleia, que pede o Presidente?

  1. AFiscalização preventiva pelo Tribunal Constitucional
  2. BAprovação do decreto pelo Conselho de Ministros
  3. CFiscalização financeira pelo Tribunal de Contas
  4. DNova apreciação através de mensagem fundamentadaResposta correta

Explicação

O artigo 136.º prevê mensagem fundamentada e nova apreciação. A confirmação parlamentar segue maiorias constitucionais próprias; não se aplica indistintamente a todos os vetos.

Fontes e citações

  1. Constituição da República Portuguesa

    Artigo 136.º, n.os 1–4

Quem representam os deputados da Assembleia da República?

  1. AApenas o círculo onde foram eleitos
  2. BTodo o paísResposta correta
  3. CApenas quem votou na sua lista
  4. DApenas os membros do seu partido

Explicação

Os artigos 147.º e 152.º distinguem a eleição por círculos da representação de todos os cidadãos portugueses e de todo o país.

Fontes e citações

  1. Constituição da República Portuguesa

    Artigo 147.º; 152.º, n.º 2

Que intervalo de deputados permite a Constituição?

  1. A150 a 180
  2. B180 a 230Resposta correta
  3. C230 a 280
  4. D250 a 300

Explicação

O artigo 148.º fixa o mínimo de 180 e o máximo de 230, nos termos da lei eleitoral; intervalo constitucional não é sinónimo de composição concreta.

Fontes e citações

  1. Constituição da República Portuguesa

    Artigo 148.º

Que sistema converte votos em mandatos na eleição parlamentar?

  1. AMaioria absoluta com segunda volta
  2. BMaioria simples em círculos uninominais
  3. CRepresentação proporcional com método de Sainte-Laguë
  4. DRepresentação proporcional com método de HondtResposta correta

Explicação

O artigo 149.º exige representação proporcional e método de Hondt, diferentemente da eleição presidencial por maioria.

Fontes e citações

  1. Constituição da República Portuguesa

    Artigo 149.º, n.os 1–2