Lusopasso · Aprendizagem

Perguntas e explicações

Leia perguntas de aprendizagem com respostas, explicações e fontes.

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A quem pertence o poder político segundo a Constituição?

  1. AAo povoResposta correta
  2. BAo Presidente em nome próprio
  3. CAos tribunais em exclusivo
  4. DAo Governo em exclusivo

Explicação

Os artigos 3.º e 108.º atribuem soberania e poder político ao povo, exercidos nos termos da Constituição.

Fontes e citações

  1. Constituição da República Portuguesa

    Artigo 3.º, n.os 1–3; 108.º

Que princípio integra o Estado de direito democrático do artigo 2.º?

  1. ARepresentação política por um único partido obrigatório
  2. BSubordinação dos tribunais ao partido governante
  3. CPluralismo de expressão e organização política democráticasResposta correta
  4. DParticipação pública reservada aos membros do Governo

Explicação

O artigo 2.º associa democracia a pluralismo, direitos fundamentais e separação e interdependência de poderes.

Fontes e citações

  1. Constituição da República Portuguesa

    Artigo 2.º

Que conjunto contém apenas órgãos de soberania?

  1. APresidente, Assembleia da República, Governo e tribunaisResposta correta
  2. BPresidente, Assembleia da República, Governo e câmaras municipais
  3. CPresidente, Assembleias Legislativas regionais, Governo e tribunais
  4. DPresidente, Assembleia da República, juntas de freguesia e tribunais

Explicação

O artigo 110.º enumera quatro órgãos de soberania. Órgãos regionais e autárquicos pertencem a outros níveis.

Fontes e citações

  1. Constituição da República Portuguesa

    Artigo 110.º, n.º 1

Como se relacionam os órgãos de soberania?

  1. ASubordinação geral de todos ao Governo
  2. BIsolamento sem qualquer mecanismo de controle
  3. CDelegação livre de poderes por conveniência
  4. DSeparação e interdependência previstas na ConstituiçãoResposta correta

Explicação

O artigo 111.º combina separação com interdependência. A delegação só é possível nos casos e termos expressamente previstos.

Fontes e citações

  1. Constituição da República Portuguesa

    Artigo 111.º, n.os 1–2

Que conjunto corresponde aos atos legislativos do artigo 112.º?

  1. ALeis, sentenças judiciais e decretos-leis
  2. BLeis, decretos-leis e decretos legislativos regionaisResposta correta
  3. CDecretos-leis, petições e decretos legislativos regionais
  4. DLeis, regulamentos municipais e sentenças judiciais

Explicação

O artigo 112.º enumera estas três formas legislativas; não confunde legislação com decisões judiciais ou outros atos.

Fontes e citações

  1. Constituição da República Portuguesa

    Artigo 112.º, n.os 1–4

Que característica do sufrágio protege a escolha do eleitor de exposição pública?

  1. AUniversal
  2. BSecretoResposta correta
  3. CIgual
  4. DPeriódico

Explicação

Os artigos 10.º e 113.º incluem o voto secreto nas garantias democráticas; a escolha não é uma declaração pública obrigatória.

Fontes e citações

  1. Constituição da República Portuguesa

    Artigo 10.º, n.º 1; 113.º, n.º 1

Que característica constitucional tem o recenseamento eleitoral?

  1. ARefeito voluntariamente para cada eleição
  2. BLimitado aos membros de partidos
  3. CFeito apenas no dia da votação
  4. DPermanente e único para as eleições abrangidasResposta correta

Explicação

O artigo 113.º define recenseamento oficioso, obrigatório, permanente e único, com ressalvas expressas. Recenseamento e voto são conceitos distintos.

Fontes e citações

  1. Constituição da República Portuguesa

    Artigo 113.º, n.º 2

Como devem atuar as entidades públicas perante candidaturas eleitorais?

  1. ACom imparcialidadeResposta correta
  2. BFavorecendo o partido no Governo
  3. CFavorecendo a candidatura mais antiga
  4. DFavorecendo a candidatura com mais recursos

Explicação

O artigo 113.º exige imparcialidade pública, igualdade de oportunidades e transparência das contas das campanhas.

Fontes e citações

  1. Constituição da República Portuguesa

    Artigo 113.º, n.º 3

Que direito têm partidos representados na Assembleia que não integram o Governo?

  1. AInformação limitada ao orçamento do Estado
  2. BInformação limitada ao período das campanhas
  3. CInformação regular sobre os principais assuntos públicosResposta correta
  4. DInformação limitada aos assuntos internos do partido

Explicação

O artigo 114.º reconhece oposição democrática e informação regular e direta pelo Governo aos partidos representados que dele não fazem parte.

Fontes e citações

  1. Constituição da República Portuguesa

    Artigo 114.º, n.os 2–3

Que participação exige o artigo 115.º para efeito vinculativo de um referendo?

  1. AExatamente um quarto dos eleitores inscritos votarem
  2. BA maioria dos votos de quem votar, sem mínimo de participação
  3. CA participação de todos os deputados
  4. DMais de metade dos eleitores inscritos votaremResposta correta

Explicação

O efeito vinculativo exige número de votantes superior a metade dos inscritos. Não basta maioria entre os votos expressos.

Fontes e citações

  1. Constituição da República Portuguesa

    Artigo 115.º, n.os 1–4, 6, 8, 11

Que função atribui o artigo 120.º ao Presidente da República?

  1. ADirigir a política geral do país
  2. BJulgar processos judiciais
  3. CGarantir o regular funcionamento das instituições democráticasResposta correta
  4. DExecutar o orçamento municipal

Explicação

O Presidente representa a República e garante independência nacional, unidade do Estado e funcionamento regular das instituições.

Fontes e citações

  1. Constituição da República Portuguesa

    Artigo 120.º

Como é eleito o Presidente da República?

  1. APor votação dos deputados
  2. BPor sufrágio direto e secretoResposta correta
  3. CPor escolha do Conselho de Ministros
  4. DPor votação dos presidentes de câmara

Explicação

O artigo 121.º prevê eleição direta e secreta e regras legais para cidadãos portugueses residentes no estrangeiro. A pergunta não decide elegibilidade individual.

Fontes e citações

  1. Constituição da República Portuguesa

    Artigo 121.º, n.os 1–2